São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43196, de 17 de junho de 1998
Nº 43196/1998
Casa Civil
DECRETO N. 43.196, DE 17 DE JUNHO DE 1998
Dispõe sobre a inclusão de Municípios no Anexo do Decreto n.º 42.993, de 1.º de abril de 1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1998
MÁRIO COVAS
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de junho de 1998.