São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43187, de 2 de abril de 1964
Nº 43187/1964
DECRETO N. 43.187, DE 2 DE ABRIL DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 850.000.000,00, autorizado pelo artigo 102 da Lei n.º 8.051, de 31 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado no Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 2 de abril de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto
DECRETO N. 43.187, DE 2 DE ABRIL DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 850.000.000,00, autorizado pelo artigo 102, da Lei n. 8.051, de 31 de dezembro de 1963
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