São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43180, de 25 de março de 1964
Nº 43180/1964
DECRETO N. 43.180, DE 25 DE MARÇO DE 1964
Altera o Decreto n. 41.585, de 28 de janeiro de 1963, que fixa as atribuições do 14.º Batalhão Policial da Fôrça Pública, criado pela Lei n. 7.455, de 16 de novembro de 1962, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - A apreciação dos problemas atinentes às atribuições específicas do Contingente especializado caberá ao Cmt. do 14.º B.P., ao Juiz Titular da Vara Privativa de Menores e à Diretoria do S.S.M,
Artigo 8.º - O Comando do 14.º B.P. poderá, mediante prévio entendimento com os Comandos das Unidades da Corporação, sediadas no interior, e autorização do Secretário da Justiça e do Comando Geral, organinar destacamentos de tropa especializada em menores, destinados à prestação de serviços especificos, obedecido o disposto no parágrafo 2.º do artigo 3.º.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Gen. Aldévio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de março de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto