Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43102, de 27 de fevereiro de 1964

Nº 43102/1964

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 43.102, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964

Dispõe sôbre transferência de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, da Lei n.º 7.493, de 27 de novembro de 1962,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para a Tabela V da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, lotados no Departamento de Educação Física o Esportes da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, os cargos constantes da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.
Art. 2.
- Os títulos de nomeação dos servidores abrangidos pelo disposto no artigo anterior, serão apostilados pelo Secretário do Govêrno e as apostilas publicadas no órgão oficial,
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data da vigência da citada lei n.º 7.493, de 27 de novembro de 1962.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Faulo, aos 27 de fevereiro de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Juvenal Rodrigues de Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo