São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43102, de 27 de fevereiro de 1964
Nº 43102/1964
DECRETO N. 43.102, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1964
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, da Lei n.º 7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Faulo, aos 27 de fevereiro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto