Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43053, de 24 de abril de 1998

Nº 43053/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, da Secretaria da Habitação, dispensada da observância do Decreto n.º 41.165, de 20 de setembro de 1996, para a celebração de contratos de qualquer natureza.
Art. 2.
- A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, por intermédio da Secretaria da Habitação, encaminhará trimestralmente, as Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, para acompanhamento, demonstrativo das contratações realizadas.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1998

MÁRIO COVAS

Miguel Calderaro Giacomini

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 1998.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo