São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43049, de 23 de abril de 1998
Nº 43049/1998
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O inciso I do artigo 11 do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Delegacia Seccional de Policia de Campinas, de Classe Especial, a qual se subordinam as seguinte unidades policiais:
1. Delegacias de Policia dos Municípios de Indaiatuba, Sumaré e de Valinhos;
2. Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º, 3.º 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais, Delegacia de Policia de Investigações Gerais, Delegacia de Policia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Policia da Infância e da Juventude e Delegacia de Policia de Capturas, Pessoas Desaparecidas Arquivos e Registros Criminais, de Campinas;
1. Delegacias de Policia dos Municípios de Hortolândia Montemor, Paulínia e de Vinhedo;
2. Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Sumaré;
3. Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Campinas;
1. Delegacias de Polícia dos 1.ºs Distritos Policiais de Indaiatuba e de Valinhos e Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Hortolândia;
2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Indaiatuba, Valinhos, Vinhedo e de Sumaré;".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do artigo 3.º do Decreto n.º 40.688, de 28 de fevereiro d 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de abril de 1998.