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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43038, de 20 de abril de 1998

Nº 43038/1998

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER, da Secretaria dos Transportes, dispensado da observância do Decreto n.º 41.165, de 20 de setembro de 1996, quando da celebração de convênios com municípios do Estado de São Paulo, objetivando a realização de programa de estradas, em regime de parceria, através da integração Estado-Município, de que trata o Decreto n.º 42.993, de 1.º de abril de 1998.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de abril de 1998.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1998

MÁRIO COVAS

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de abril de 1998.

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