São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43029, de 9 de abril de 1998
Nº 43029/1998
DECRETO N. 43.029, DE 9 DE ABRIL DE 1998
Altera disposições do Decreto n.° 41.858, de 12 de junho de 1997, que regulamenta a Lei n.° 9.690, de 2 de junho de 1997, que autoriza o poder executivo a implantar o "Programa de Restrição a Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande São Paulo"
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto na Lei n.° 9.690, de 2 de junho de 1997,
Considerando que o
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Artigo 2.º - O artigo 3.º do mesmo decreto passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo o seu parágrafo único:
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1998
MÁRIO COVAS
Stela Goldenstein
Secretária do Meio Ambiente
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de abril de 1998.