Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43029, de 9 de abril de 1998

Nº 43029/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

1 Art. 1. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 43.029, DE 9 DE ABRIL DE 1998

Altera disposições do Decreto n.° 41.858, de 12 de junho de 1997, que regulamenta a Lei n.° 9.690, de 2 de junho de 1997, que autoriza o poder executivo a implantar o "Programa de Restrição a Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana da Grande São Paulo"

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto na Lei n.° 9.690, de 2 de junho de 1997,

Considerando que o

1

Art. 1.
- Fica estabelecido o período compreendido entre os dias 4 de maio e 25 de setembro, do ano em curso, para a implantação do Programa de Restrição à Circulação de Veículos Automotores na Região Metropolitana de São Paulo de que trata a Lei n.º 9.690, de 2 de junho de 1997.".

Artigo 2.º - O artigo 3.º do mesmo decreto passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo o seu parágrafo único:

"

Art. 3.
- Durante o período e na área territorial de execução do Programa a que se refere este decreto, fica proibida a circulação de veículos automotores conforme o dígito final da placa de licenciamento, independentemente do Município e Estado de licenciamento, observada a seguinte escala no ano de 1998:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1998

MÁRIO COVAS

Stela Goldenstein

Secretária do Meio Ambiente

Fernando Leça

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de abril de 1998.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo