São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42927, de 13 de março de 1998
Nº 42927/1998
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. avaliar a capacidade técnica dos municípios, instituições públicas, privadas ou Organizações não Governamentais (ONG's) que pretendam desenvolver atividades atinentes à realização de troca de agulhas e seringas;
2. conceder autorização para que as instituições mencionadas no item anterior, desenvolvam as atividades atinentes a realização de troca de agulhas e seringas.
Artigo 3.º - Para fins de acompanhamento e monitoramento das atividades que visem a Redução de Danos, que objetiva a prevenção e controle da AIDS, compete ao CRT-AIDS da Secretaria da Saúde:
Artigo 5.º - As atividades de Redução de Danos, incluindo a troca de agulhas e seringas descartáveis, dirigidas aos usuários de drogas injetáveis, deverão contemplar as seguintes ações:
Artigo 6.º - Em decorrência da continua necessidade de avaliação da execução dos procedimentos previstos neste decreto, fica instituída Comissão Técnica para realização do monitoramento e acompanhamento das ações de Redução de Danos composta pelos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1998
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de março de 1998.