São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42854, de 30 de dezembro de 1963
Nº 42854/1963
DECRETO N. 42.854, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963
Abre crédito especial de Cr$ 25.500.000,00, autorizado pela Lei n. 8.039, de 13 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.° da Lei n. 8.039, de 13 de dezembro de 1963, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros, para atender à despesa com a concessão, no corrente exercício, de auxílio á Fundação Monumento e Mausoléu ao Soldado Paulista de 32, destinado às obras de conclusão do monumento e mausoléu já erigido no Ibirapuera, nesta Capital.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Revigam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral - Substituto.