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Decreto Estadual de São Paulo nº 42807, de 14 de janeiro de 1998

Nº 42807/1998

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 42.807, DE 14 DE JANEIRO DE 1998

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto na 41.136, de 4 de setembro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1998

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de janeiro de 1998.

DECRETO N. 42.807, DE 14 DE JANEIRO DE 1998

Fixa a distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Retificação do D.O. de 15-1-98

No Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.807, de 14 de janeiro de 1998, leia-se como segue e não como constou:

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