São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42697, de 22 de novembro de 1963
Nº 42697/1963
Casa Civil
DECRETO N. 42.697, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1963
Dispõe sôbre a criação do Serviço Administrativo dos Institutos Isolados do Ensino Superior.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral - Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.