São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42613, de 11 de dezembro de 1997
Nº 42613/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e
Considerando que o Programa Estadual de Direitos Humanos aprovado pelo Decreto n.° 42.209, de 15 de setembro de 1997, prevê a concessão de prêmios a entidades e pessoas que se destacarem na defesa dos direitos humanos;
Considerando que a instituição de uma honraria virá representar uma alavanca a propulsionar a democracia participativa dentro de um processo de promoção dos direitos humanos,
Decreta:
Artigo 5.º - As indicações de pessoas físicas, pessoas jurídicas ou iniciativas para concorrerem ao Prêmio serão baseadas em sugestões de entidades públicas ou privadas, ONGs e organismos do Poder Público, observando-se os seguintes critérios:
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1997
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 1997.