São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42604, de 22 de outubro de 1963
Nº 42604/1963
DECRETO N. 42.604, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 2.°, da Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de Outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.
RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.°, DO DECRETO N. 42.604, DE 22 DE OUTUBRO DE 1963