São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42566, de 15 de outubro de 1963
Nº 42566/1963
DECRETO N. 42.566, DE 15 DE OUTUBRO DE 1963
Dispõe sôbre transferência de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no
Artigo 2.º, da Lei n. 7.493, de 27 de novembro de 1962,
Decreta
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral-Substituto