São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42521, de 1 de outubro de 1963
Nº 42521/1963
DECRETO N. 42.521, DE 1 DE OUTUBRO DE 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam criados na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, os seguintes cargos:
a) 1 (um) de Tipógrafo Chefe Ref. «58», e
b) 1 (um) de Encarregado de Zeladoria Ref. «48».
'Parágrafo único - No primeiro provimento dos cargos a que se refere êste artigo serão aproveitados os servidores que vêm desempenhando as funções correspondentes aos cargos ora criados.
Artigo 4.º - Ficam fixados nas referências abaixo indicadas, os vencimentos dos seguintes cargos do Quadro da C.E.E.S.P.:
I - Da Tabela II, da Parte Permanente:
a) Assistente Administrativo, na Ref. «54»;
b) Assistente de Documentação, na Ref. «50»;
c) Inspetor de Agendas, na Ref. «51»
d) Gerente, na Ref. «50»,
e) Identificador, na Ref. «49»
II - Da Tabela I, da Parte Suplementar:
a) Auxiliar de Inspetor de Agendas, na Ref. «49».
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Outubro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Outubro de 1963.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral - Substituto.