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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42417, de 4 de novembro de 1997

Nº 42417/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Junqueirópolis,um terreno sem benfeitorias situado na estrada do contraforte Palmeiras-Taquarussu, com 22,99 ha ( vinte e dois hectares e noventa e nove ares), no Município e Comarca de Junqueirópolis,destinado à Secretaria da Administração Penitenciária, para construção de uma unidade prisional, caracterizando no laudo técnico anexo a Processo GS-144/97-SAP, com a descrição constante da Lei Municipal n.°71, de 25 de junho de 1997,a saber: "Começa num marco cravado na margem direita da estrada do contraforte Palmeiras-Taquarussu, e na divisa do Lote 220; segue confrontando com este rumo Norte na distância de 242,00m, até um marco cravado na divisa do Lote 222; segue confrontando com este rumo Oeste, na distância de 958,00m, até um marco cravado na margem direita da estrada do contraforte Palmeiras-Taquarussu; segue por este rumo 315'SE na distância de 243,00m, até o marco inicial.".
Art. 2.
- No caso do imóvel descrito no artigo 1.° ainda não pertencer ao patrimônio municipal, fica autorizado seu recebimento por meio de permissão ou concessão de uso, até que o Município possa transmitir o domínio, também a título gratuito.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1997

MÁRIO COVAS

Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e

Gestão Estratégica, aos 4 de novembro de 1997.

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