São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42341, de 15 de outubro de 1997
Nº 42341/1997
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário de Agricultura e Abastecimento, competência para permitir o uso de dependências e instalações do Parque "Fernando Costa", na Capital, a entidades:
I - credenciadas pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento para a execução de atividades de registro genealógico ou promoção do desenvolvimento das espécies e/ou das raças de animais de valor econômico;
II - que desenvolvam trabalhos de finalidade social, educativa ou de apoio a defesa agropecuária, que já se encontrem instaladas no Parque.
unico
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de outubro de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.