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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42324, de 8 de outubro de 1997

Nº 42324/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 42.324, DE 8 DE OUTUBRO DE 1997

Institui o selo de identificação do Programa Permanente da Qualidade e Produtividade no Serviço Público

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Programa Permanente da Qualidade e Produtividade no Serviço Público abrange todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, inclusive as autarquias de regime especial;

Considerando a importância desse Programa tendo em vista o seu objetivo de, progressivamente, propiciar ao cidadão o atendimento eficaz de suas necessidades, por meio de um processo de melhoria continua e permanente dos serviços prestados, com redução de custos e ganhos de produtividade; e

Considerando que a criação de um símbolo identificador ligado à imagem do Programa fará sempre presente o reconhecimento do valor deste, contribuindo para a constante conscientização e mobilização em proveito da qualidade e produtividade,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído o selo de identificação do Programa Permanente da Qualidade e Produtividade no Serviço Público de que trata o Decreto n.º 40.536, de 12 de dezembro de 1995.
Art. 2.
- O selo instituído pelo artigo anterior será confeccionado de acordo com o modelo anexo a este decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1997

MÁRIO COVAS

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de outubro de 1997.

ANEXO

a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 42.324, de 8 de outubro de 1997

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