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Decreto Estadual de São Paulo nº 42297, de 5 de agosto de 1963

Nº 42297/1963

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Art. 1. Art. 3.
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DECRETO N. 42.297, DE 5 DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 31.825.501,20 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõeslegais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 31.825.501,20 (trinta e um milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e um cruzeiros e vinte centavos), suplementar as dotações de seu orçamento, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:

a) - Cr$ 25.000.000,00 provenientes da suplementação a verba n. 359 _ 8.31.4 - 4.49 493 - 14 do orçamento do Estado operada pelo Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963.

b) - Cr$ 6.825.501,20 com superavits relativos a exercícios anteriores, convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicagdo.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de agôsto de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral.

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