São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42281, de 1 de agosto de 1963
Nº 42281/1963
DECRETO N. 42.281, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1º de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gov~erno, aos 1º de agôsto de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral