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Decreto Estadual de São Paulo nº 42281, de 1 de agosto de 1963

Nº 42281/1963

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 42.281, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1963

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 12.000.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), suplementar as verbas de seu Orçamento, abaixo discriminadas;
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação feita a verba n.359 - 8.31.4 - Item 493 - Inciso 8, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 42.083, de 21 de junho de 1963.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1º de agôsto de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Soares de Souza

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gov~erno, aos 1º de agôsto de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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