São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42225, de 24 de julho de 1963
Nº 42225/1963
DECRETO N. 42.225, DE 24 DE JULHO DE 1963
Retifica a relação anexa ao Decreto n. 41.793, de 5 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe representou o Secretário dos Serviços e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Sílvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral