São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4221, de 14 de agosto de 1974
Nº 4221/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.221, DE 14 DE AGOSTO DE 1974
Aplica disposições da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974, ao inativo que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo D.A.G.