São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42203, de 18 de julho de 1963
Nº 42203/1963
DECRETO N. 42.203, DE 18 DE JULHO DE 1963
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar no Instituto de Pesquisas Tecnológicas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1963
Fioravante Zampol Diretor Geral