São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42190, de 16 de julho de 1963
Nº 42190/1963
DECRETO N. 42.190, DE 16 DE JULHO DE 1963
Dá nova redação ao artigo 344 do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Mantido o disposto no seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 344 do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957 ("C.D"):
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Soares de Souza
Oscar Thompson Filho
Silvio Fernandes Lopos
Dagoberto Salles
Aldevio Barbosa De Lemos
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Juvenal Rodrigues de Moraes
Damiano Gullo
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de julho de 1963
Fioravante Zampol, Diretor-Geral