São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42115, de 26 de junho de 1963
Nº 42115/1963
DECRETO N. 42.115, DE 26 DE JUNHO DE 1963
Retifica o Decreto N. 41.429, de 9 de janeiro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de junho de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral