Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42115, de 26 de junho de 1963

Nº 42115/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 42.115, DE 26 DE JUNHO DE 1963

Retifica o Decreto N. 41.429, de 9 de janeiro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica retificado o Decreto n. 41.429, de 9, publicado a 10 de Janeiro de 1963, que lotou o Grupo Escolar de Juquitiba, de 2.º estágio, em Itapecerica da Serra, criado pela Lei 6.929, de 5 de setembro de 1962, na parte que anexou a 1.ª Escola Mista de Juquitiba, de 1.º estagio, em Itapecerica da Serra, regida pela Professora Primdria - QE-PP-II - Referência "36", d. Maria José Fonseca, para declarar que o nome exato da interessada é: Maria José Fonceca, e não como constou.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de junho de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de junho de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo