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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42084, de 24 de junho de 1963

Nº 42084/1963

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 42.084, DE 24 DE JUNHO DE 1963

Dispõe sôbre a supressão das letras "j", "k" e "l" da artigo 15 do Decreto n. 25.342, de 9 de Janeiro de 1956 que aprovou o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suprimidas as letras "j", "k" e "l" do artigo 15 do Decreto n. 25.342, de 9 de janeiro de 1956.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1963

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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