São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42084, de 24 de junho de 1963
Nº 42084/1963
DECRETO N. 42.084, DE 24 DE JUNHO DE 1963
Dispõe sôbre a supressão das letras "j", "k" e "l" da artigo 15 do Decreto n. 25.342, de 9 de Janeiro de 1956 que aprovou o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1963
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.