São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42071, de 21 de junho de 1963
Nº 42071/1963
DECRETO N. 42.071, DE 21 DE JUNHO DE 1963
Altera a tabela de diárias a que se refere o artigo 372, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - O parágrafo 1.° do artigo 372, do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral