São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41901, de 6 de maio de 1963
Nº 41901/1963
DECRETO N. 41.901, DE 6 DE MAIO DE 1963
Dá nova redação ao item 3.°, do
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Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Pálacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Oscar Thompson Filho
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1963
Fioravante Zampol,
Diretor Geral