Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41896, de 30 de abril de 1963

Nº 41896/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO N. 41.896, DE 30 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre servidor da Secretaria da Saúde

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Considerando que o decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, em seus artigos 1.° e 2.°, determina a dispensa e exoneração dos extranumerários e interinos a que se refere:

Considerando que essas dispensas e exonerações inspiradas em objetivos de interêsse público, devem fazer-se sem prejuízo e regularidade do andamento do serviço público, preocupação que sobreleva a qualquer outra:

Considerando que os Secretários de Estados e dirigentes das repartições diretamente subordinadas ao Governador são as autoridades naturalmente credenciadas a apreciar os problemas de ângulo de interêsse dos serviços de suas pastas ou repartições;

Considerando que o Secretário da saúde, representou no sentido da manutenção dos serviços,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluída dos efeitos dos artigos 1.° e 2.°, do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, a sra. Irene Idalina Jodanga aps, Escriturária-Assistente de Administração, extranumerária mensalista, referência 34, do Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Zeferino Vaz

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de maio de 1963.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo