São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41887, de 29 de abril de 1963
Nº 41887/1963
DECRETO N. 41.887, DE 29 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre alteração do artigo 1.º do Decreto n. 41.423, de 9-1-63.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam reajustados, na seguinte conformidade,os vencimentos dos cargos abaixo discriminados, do Quadro da CEESP:
I) - da Tabela .II, da Parte Permanete
II) - da Tabela II, da Parte Suplementar: os de Estatístico-Auxiliar, na referência ............... "28".
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
DECRETO N. 41.887, DE 29 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre alteração do artigo 1.º do Decreto n. 41.433, de 9-1-63
Retificação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, na seguinte conformidade, os vencimentos dos cargos abaixo discriminados, do Quadro da CEESP:
I) - da Tabela II, da Parte Permanente
II) - da Tabela II, da Parte Suplementar: os de Estatístico-Auxiliar, na referência "28"
Artigo 3.º - Revogam-se sa disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 do abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral