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Decreto Estadual de São Paulo nº 41887, de 29 de abril de 1963

Nº 41887/1963

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DECRETO N. 41.887, DE 29 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre alteração do artigo 1.º do Decreto n. 41.423, de 9-1-63.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação, o artigo 1.º do Decreto n. 41.423, de 9 de Janeiro de 1963:

Artigo 2.º - Ficam reajustados, na seguinte conformidade,os vencimentos dos cargos abaixo discriminados, do Quadro da CEESP:

I) - da Tabela .II, da Parte Permanete

a)- os de Gráfico, na referência ............................... "34"
b)- os de Mecânico, na referência ...................... "34"
c)- os de Telefonista, na referência ................... "26"
d)- os de Ascensoristas na referência .................. "22"

II) - da Tabela II, da Parte Suplementar: os de Estatístico-Auxiliar, na referência ............... "28".

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n. 41.423, de 9-1-63.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Humberto Monteiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1963.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

DECRETO N. 41.887, DE 29 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre alteração do artigo 1.º do Decreto n. 41.433, de 9-1-63

Retificação

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 41.423, de 9 de janeiro de 1963:

Artigo 1.º - Ficam reajustados, na seguinte conformidade, os vencimentos dos cargos abaixo discriminados, do Quadro da CEESP:

I) - da Tabela II, da Parte Permanente

a)- os de Gráfico, na referência "34"
b)- os de Mecânico, na referência "34"
c)- os de Telefonista, na referência "26"
d)- os de Ascensorista, na referência "22"

II) - da Tabela II, da Parte Suplementar: os de Estatístico-Auxiliar, na referência "28"

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência do Decreto n. 41.423, de 9-1-63.

Artigo 3.º - Revogam-se sa disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 do abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Humberto Monteiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1963.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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