São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41849, de 22 de abril de 1963
Nº 41849/1963
DECRETO N. 41.849, DE 22 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre servidor da Secretaria da Educação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, em seus artigos 1.° e 2.°, determina a dispensa e exoneração dos extranumerários e interinos a que se refere;
Considerando que essas dispensas e exonerações inspiradas em objetivos de interêsse público, devem fazer-se sem prejuízo da regularidade do andamento do serviço público, preocupação que sobreleva a qualquer outra;
Considerando que o Secretário de Estado dos Negócios da Educação representou no sentido da manutenção do servidor constante do presente Decreto,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.