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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41832, de 16 de abril de 1963

Nº 41832/1963

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 41.832, DE 16 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre Servidores da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botutcatu

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que o Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, em seus artigos 1.° e 2.°, determina a dispensa e exoneração dos extranumrários interinos a que se refere;

Considerando que essas dispensas e exonerações inspiradas em objetivos de interesse público, devem fazer-se sem prejuizo da regularidade do andamento do serviço público, preocupação que sobreleva a qualquer outra;

Considerando que o Diretor Executivo da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu representou no sentido da manutenção do servidor de que trata o presente Decreto,

Decreta:

Art. 1.
- Fica excluído do disposto nos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 41628, de 4 de fevereiro de 1963, o sr. Walter de Souza, Diretor da Divisão de Administração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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