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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41790, de 19 de maio de 1997

Nº 41790/1997

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria n.º 114, de 16 de junho de 1995, do Ministério do Planejamento e Orçamento, que dispõe sobre os pre-requisitos, as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem adotados para o enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituida junto ao Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN, a Instância Colegiada de que trata a Portaria n.º 114, de 16 de junho de 1995, do Ministério do Planejamento e Orçamento, que passa a ser representada pela Comissão de Gestão de Recursos Financeiros, órgão integrante daquele Conselho.
Art. 2.
- A Instância Colegiada terá a mesma composição que a Comissão de Gestão de Recursos Financeiros, conforme definido pelo Conselho.
Art. 3.
- Fica o Conselho autorizado a regulamentar o funcionamento da Comissão de Gestão de Recursos Financeiros, a fim de adequá-la aos requisitos da Portaria n.º 114, de 16 de junho de 1995, do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.197, de 18 de julho de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1997

MÁRIO COVAS

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de maio de 1997

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