São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41790, de 19 de maio de 1997
Nº 41790/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria n.º 114, de 16 de junho de 1995, do Ministério do Planejamento e Orçamento, que dispõe sobre os pre-requisitos, as diretrizes, os critérios e os procedimentos a serem adotados para o enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de operações de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 40.197, de 18 de julho de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de maio de 1997