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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41788, de 5 de abril de 1963

Nº 41788/1963

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 41.788, DE 5 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre servidores da Assessoria Técnico-Legisaltiva e do Departamento Estadual de Administração.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando que o Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, em seus artigos 1.º e 2.º determina a dispensa e exoneração dos extranumerários e interinos a que se refere.

Considerando que essas dispensas e exoneração inspiradas em objetivos de interêsse público, devem fazer-se sem prejuizo da regularidade do andamento do serviço público, preocupação que sobreleva a qualquer outra;

Considerando que os Secretários de Estado e dirigentes das repartições diretamente subordinadas ao Governador são as autoridades naturalmente credenciadas a apreciar o problema de ângulo do interêsse dos serviços de suas pastas ou repartições;

Considerando que o Assessor Chefe da Assessoria Técnico Legislativa e o Diretor-Geral do Departamento Estadual de Administração representaram no sentido da manutenção dos servidores constantes das relações que acompanham êste Decreto.

Decreta:

Art. 1.
- Ficam excluídos dos efeitos dos artigos 1.º e 2.º, do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, os servidores da Assessoria TécnicoLegislativa e do Departamento Estadual de Administração constantes das relações que acompanham êste Decreto
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Juvenal Rodrigues de Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1963.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

Relação dos servidores da Assessoria Técnico-Legisaltiva mantidos como exceção ao disposto no Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963.

João Carlos da Costa Filho

Relação dos servidores do Departamento Estadual de Administração mantidos com execeção ao disposto no Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963.

Datilógrafos

1 - Ana Maria Manreza

2 - Maria Yvette Pupo de Miranda

3 - José Casagrande

4 - Cesar Rosnel Denker

5 - Iany Terezinha Marques

6 - Regina Stella Ribeiro

7 - Sonia Aparecida R. Carvalho

8 - Aparecida Carmona

9 - Atys Tenfuss Campbell

10 - Dácio Palumbo Abreu

11 - Milton Mariano de Souza

12 - Vilma Lúcia Gagliardi

13 - Bianca Maria D'Onofri Lo Turco

14 - Itagiba Florentino da Silva

15 - Paulo Del Nero

16 - Reinaldo Fonseca Rosa

17 - Valderez Feraiorni

18 - Carlos Olimpio F. Luhmann

19 - Roberto Guimarães Mafra

20 - Waldomiro Bordim Racy

21 - Hélia Jordão Suardi

22 - Ivo Sergio Carusi

23 - Eduardo Luiz D. das Chagas Cruz

24 - Eneida Maria R. de Almeida

25 - Maria Henriqueta G. N. Pereira

26 - Tomaz Wilson Guzzi

27 - Nelson Dennis da Silva

28 - Cecília Lygia Picchi

29 - Adilson Cereja

30 - Antonio Rodrigues Novaes

31 - Eunice de Oliveira Vargas

32 - Maria de Lourdes T. Fieschi

Auxiliar de Biblioteca

1 - Bernardes S. dos Santos

2 - Tereza Lopes Carreño

3 - Vera Catta Preta Cesar

Auxiliar de Organização

1 - Nery Ribeiro Homem Junior

Reparador Geral

1 - Paulo Muchante

Auxiliar de Portaria

1 - Maria Umbelina M. de Oliveira

Assistente de Administração

1 - Marli Ramos Guariba

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