Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41774, de 3 de abril de 1963

Nº 41774/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 5. Art. 1.
2 artigos

DECRETO N. 41.774, DE 3 DE ABRIL DE 1963

Revoga o

Art. 5.
, do Decreto n. 22.993, de 23 de dezembro de 1953

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 5.°, do Decreto n. 22.993, de 23 de dezembro de 1953.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1963.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo