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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41758, de 29 de março de 1963

Nº 41758/1963

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 41.758, DE 29 DE MARÇO DE 1963

Modifica a redação dos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam prorrogados por 5 (cinco) dias os prazos de dispensa e de exoneração a que se referem os artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de março de 1963.

ADHEMAR PERERA DE BARROS

Miguel Reale

Humberto Monteiro

Oscar Thompson Filho

Silvio Fernandes Lopes

Dagoberto Salles

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Adelvio Barbosa de Lemos

Juvenal Rodrigues de Moraes

Damiano Cullo

Zeferino Vaz

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de março de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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