São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41754, de 26 de março de 1963
Nº 41754/1963
DECRETO N. 41.754, DE 26 DE MARÇO DE 1963
Retifica, em parte, o Decreto n. 41.292, de 26 de dezembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando a necessidade imperiosa e inadiável de regularizar a distribuição de oficiais superiores da Fôrça Pública;
considerando, por igual, que se deve determinar, precisamente, o "quantum" referente aos graduados;
considerando que, providência a respeito, está ao abrigo da lei n. 7.455, de 16 de novembro de 1962 e não importa em qualquer onus financeiro para o Estado,
Decreta:
Observações: Unidades Administrativas
I - O Batalhão de Guardas, o Reginento de Cavalaria "Nove de Julho" e o Corpo de Bombeiros serão comandados por Coronel ou Tenente Coronel.
Serviços Auxiliares .
II - Serviço de Saúde: a) As enfermarias do Hospital Militar e a Formação Sanitária Regimental do C.F.A., serão chefiadas por Major Médico b) As Formações Sanitárias Regimentais das demais Unidades Administrativas serão chefiadas por Majores, Capitães ou Tenentes Médicos .
III - O Major Assistente da Inspetoria Administrativa e o Major Chefe da 1.ª Secção do S.F., será do Quadro de Oficiais Combatentes ou de Administração.
IV - Os chefe e subchefe dos Serviço de Fundos, Serviço de Intendência e Serviço de Subsistência serão do Quadro de Oficiais de Administração ou do Quadro de Combatentes.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de março de 1953.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelvio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado e Negócios de Govêrno, a 27 de março de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral