São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41742, de 21 de março de 1963
Nº 41742/1963
DECRETO N. 41.742, DE 21 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre lotação de Grupo Escolar
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de março de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral