Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41707, de 8 de março de 1963

Nº 41707/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 41.707, DE 8 DE MARÇO DE 1963

Altera o artigo 6.°do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Acrescente-se ao artigo 6.° do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, mais um item, que passará a ser o VIII, a saber:

"VIII - Para estabelecimentos de ensino de gráu médio, autorizados funcionar no corrente exercício".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1963.

ADHEMAR DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1963.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo