São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41646, de 15 de fevereiro de 1963
Nº 41646/1963
DECRETO N. 41.646, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963
"Altera o artigo 267-B do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957"
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 267-B do Decreto n. 27.300, de 22 de janeiro de 1957 passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Humberto Monteiro
Oscar Thompson Filho
Silvio Fernandes Lopes
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Adelvio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Damiano Gullo
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral