São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41631, de 7 de fevereiro de 1963
Nº 41631/1963
DECRETO N. 41.631, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre a inspeção e orientação dos estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e Considerando a crescente complexidade das funções da direção, técnicas e pedagógicas dos estabelecimentos de ensino secundário e normal mantidos pelo Estado;
Considerando que o pessoal encarregado dessas funções e, por lei, selecionado mediante concursos de títulos e provas entre candidatos dos qua se exige adequada qualificação;
Considerando o aumento de autonomia proporcionado aos estabele cimentos de ensino secundário e normal pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando que na orientação das atividades desses estabeleci mentos de ensino as congregações deverão ter papel mais atuante;
Considerando, em face do exposto, que a inspeção e orientação nos moldes tradicionais dos estabelecimentos de ensino secundário e normal não mais correspondem às necessidades administrativas e técnico-pedagógicas dêsse de ensino;
Considerando, finalmente, que o Deereto n. 41.503 de 22 de Janeiro de 1963, que institui doze (12) Delegacias do Ensino Secundário e Normal, sôbre contrariar o artigo 101 da Consolidação das Leis de Ensino, acarreta des necessário e prejudicial deslocamento de servidores com grave ônus para os cofres públicos;
Decreta:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Dr. Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.