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Decreto Estadual de São Paulo nº 41631, de 7 de fevereiro de 1963

Nº 41631/1963

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 41.631, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963

Dispõe sôbre a inspeção e orientação dos estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e Considerando a crescente complexidade das funções da direção, técnicas e pedagógicas dos estabelecimentos de ensino secundário e normal mantidos pelo Estado;

Considerando que o pessoal encarregado dessas funções e, por lei, selecionado mediante concursos de títulos e provas entre candidatos dos qua se exige adequada qualificação;

Considerando o aumento de autonomia proporcionado aos estabele cimentos de ensino secundário e normal pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando que na orientação das atividades desses estabeleci mentos de ensino as congregações deverão ter papel mais atuante;

Considerando, em face do exposto, que a inspeção e orientação nos moldes tradicionais dos estabelecimentos de ensino secundário e normal não mais correspondem às necessidades administrativas e técnico-pedagógicas dêsse de ensino;

Considerando, finalmente, que o Deereto n. 41.503 de 22 de Janeiro de 1963, que institui doze (12) Delegacias do Ensino Secundário e Normal, sôbre contrariar o artigo 101 da Consolidação das Leis de Ensino, acarreta des necessário e prejudicial deslocamento de servidores com grave ônus para os cofres públicos;

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o Deereto n. 41.503, de 22 de Janeiro de 1963.
Art. 2.
- Caberá ao futuro Conselho Estadual de Educação elaborar projeto de Lei dispondo sôbre a renovação dos serviços de inspeção orientação dos estabelecimentos de ensino secundário e normal.
Parágrafo único- Entrementes, tais seviços continuarão a ser executados de acôrdo com o disposto no artigo 101 da Consolidação das Leis de Ensino.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de fevereiro de 1963.

ADHEMAR DE BARROS

Dr. Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 7 de fevereiro de 1963.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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