São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41599, de 29 de janeiro de 1963
Nº 41599/1963
DECRETO N. 41.599, DE 29 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a permissão de que cogita a Lei n. 6.757, de 16 de Janeiro de 1962 e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o art. 43, da Constituição Estadual, e, nos têrmos do Convênio aprovado pela Lei Estadual n. 6.757, de 16 de Janeiro de 1962,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral