São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41583, de 7 de fevereiro de 1997
Nº 41583/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e diante da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrari em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1997
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de fevereiro de 1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.