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Decreto Estadual de São Paulo nº 41578, de 3 de fevereiro de 1997

Nº 41578/1997

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unico Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao Decreto n.º 39.930, de 30 de janeiro de 1995, os seguintes artigos:

"

Artigo 1.º A - Poderá ser autorizado, por ato do Secretário da Educação, o afastamento de servidor integrante do Quadro do Magistério, sem prejuízo dos vencimentos ou do salário e das demais vantagens do cargo ou da função atividade, para prestar assessoria parlamentar, em sua área de atuação, na seguinte conformidade:

I - junto a Assembléia Legislativa, quando o cônjuge estiver no exercício do mandato de Deputado Estadual;

II - junto à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, quando o cônjuge estiver no exercício do mandato de Deputado Federal ou de Senador.

unico

Art. 1.
B - O servidor integrante do Quadro do Magistério poderá afastar-se do seu cargo ou da função-atividade que exerce, sem prejuízo dos vencimentos ou do salário e das demais vantagens, mediante ato do Secretário da Educação, quando o cônjuge estiver no exercício do cargo de Prefeito de Município do Estado

Parágrafo único- O afastamento de que trata este artigo deverá ocorrer junto ao Município onde o cônjuge exercer o cargo de Prefeito, podendo ser autorizado no período correspondente ao do mandato."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogada a alínea "b" do inciso 1 do artigo 1.º, do Decreto n.º 39.930, de 30 de janeiro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1997

MÁRIO COVAS

Teresa Roserlei Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestao Estratégica

Públicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de fevereiro de 1997.

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