São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41578, de 3 de fevereiro de 1997
Nº 41578/1997
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentados ao Decreto n.º 39.930, de 30 de janeiro de 1995, os seguintes artigos:
"
Artigo 1.º A - Poderá ser autorizado, por ato do Secretário da Educação, o afastamento de servidor integrante do Quadro do Magistério, sem prejuízo dos vencimentos ou do salário e das demais vantagens do cargo ou da função atividade, para prestar assessoria parlamentar, em sua área de atuação, na seguinte conformidade:
I - junto a Assembléia Legislativa, quando o cônjuge estiver no exercício do mandato de Deputado Estadual;
II - junto à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, quando o cônjuge estiver no exercício do mandato de Deputado Federal ou de Senador.
unico
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogada a alínea "b" do inciso 1 do artigo 1.º, do Decreto n.º 39.930, de 30 de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1997
MÁRIO COVAS
Teresa Roserlei Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestao Estratégica
Públicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de fevereiro de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.