São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4144, de 6 de agosto de 1974
Nº 4144/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.144, DE 6 DE AGOSTO DE 1974
Altera a redação do Decreto n. 51.238, de 12 de janeiro de 1969.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º e seu parágrafo único do Decreto n. 51.238, de 12 de janeiro de 1969:
"
Artigo 1.º - A Procuradoria Jurídica do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, compreende:
Artigo 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 4.144, DE 6 DE AGOSTO DE 1974
Retificação
Na Ementa,
Leia-se como segue e não como constou:
Altera a redação do Decreto n.º 51.238, de 13 de janeiro de 1969.
No Artigo 1 º:
Onde se lê:
Passam a ter.................................... do Decreto n.º 51.238 de 12 de janeiro de 1969
Leia-se:
Passam a ter ...................................... do Decreto n.º 51.238 de 13 de janeiro de 1969
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.