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Decreto Estadual de São Paulo nº 4144, de 6 de agosto de 1974

Nº 4144/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.144, DE 6 DE AGOSTO DE 1974

Altera a redação do Decreto n. 51.238, de 12 de janeiro de 1969.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Passam a ter a seguinte redação, o

Artigo 1.º e seu parágrafo único do Decreto n. 51.238, de 12 de janeiro de 1969:

"

Artigo 1.º - A Procuradoria Jurídica do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, compreende:

ISubprocuradoria Administrativa;
IISubprocuradona de Benefícios;
IIISubprocuradoria Imobiliária;
IVSubprocuradona Judicial;
VSubprocuradoria do Patrimônio;
VISeção de Biblioteca e Documentação Jurídica;
VIISeção de Escrituras.
Parágrafo único- A Seção de Biblioteca e Documentação Jurídica subordina-se ao Gabinete do Procurador Chefe da Autarquia e a Seção de Escrituras à Subprocuradoria Imobiliária."
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Deceto correrão à conta do orçamento vigente do IPESP.

Artigo 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Publicado na Casa Civil, aos 6 de agosto de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 4.144, DE 6 DE AGOSTO DE 1974

Retificação

Na Ementa,

Leia-se como segue e não como constou:

Altera a redação do Decreto n.º 51.238, de 13 de janeiro de 1969.

No Artigo 1 º:

Onde se lê:

Passam a ter.................................... do Decreto n.º 51.238 de 12 de janeiro de 1969

Leia-se:

Passam a ter ...................................... do Decreto n.º 51.238 de 13 de janeiro de 1969

Citada por 1 norma

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