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Decreto Estadual de São Paulo nº 41424, de 9 de janeiro de 1963

Nº 41424/1963

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unico Art. 2.
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DECRETO N. 41.424, DE 9 DE JANEIRO DE 1963

Modifica a redação do artigo 23 do Decreto n. 25.052, de 20 de outubro de 1955

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 23 do Decreto n. 25.052, de 20 de outubro de 1955, passa a ter a seguinte redação:

"

Artigo 23 . - Os substitutos dos titulares de cargos de Diretor, da Tabela I, da Parte Suplementar do Q. CEESP., perceberão os vencimentos e gratificações equivalentes aos fixados para os cargos de Gerente, da Tabela II, da Parte Permanente do mesmo Quadro, se não preferirem optar pelos vencimentos próprios".

"

unico

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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