São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41424, de 9 de janeiro de 1963
Nº 41424/1963
DECRETO N. 41.424, DE 9 DE JANEIRO DE 1963
Modifica a redação do artigo 23 do Decreto n. 25.052, de 20 de outubro de 1955
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 23 do Decreto n. 25.052, de 20 de outubro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 23 . - Os substitutos dos titulares de cargos de Diretor, da Tabela I, da Parte Suplementar do Q. CEESP., perceberão os vencimentos e gratificações equivalentes aos fixados para os cargos de Gerente, da Tabela II, da Parte Permanente do mesmo Quadro, se não preferirem optar pelos vencimentos próprios".
"
unico
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral