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Decreto Estadual de São Paulo nº 41374, de 4 de janeiro de 1963

Nº 41374/1963

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Art. 4. Art. 2.
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DECRETO N. 41.374, DE 4 DE JANEIRO DE 1963

Dá nova redação aos artigos 3.° e 4.º do Decreto n. 36.430, de 31 de março de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atiibuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os artigos 3.° e 4.° do Decreto n. 36.430, de 31 de maio de 1960, passam a ter a seguinte redação:

"

Artigo 3.º- A C. L. G. será presidida por um advogado do Estado e integrada por um Delegado de Polícia, dois oficiais da Fôrça Publica; um Inspetor da Guarda Civil e um funcionário dos quadros da Secretaria da Fazenda, nomeados por decreto do Govêrno do Estado."

"

Art. 4.
- As decisões da C. L. G. serão tomadas por maioria de votos, tendo o Presidente da Comissão o voto de desempate.
Parágrafo único- Sómente o oficial da Fôrça Pública de maior graduação ou mais antigo, terá o direito de voto, reservando-se ao outro tôdas as funções pertinentes aos demais membros da Comissão."
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Virgílio Lopes da Silva

Plublicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esatdo dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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