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Decreto Estadual de São Paulo nº 41362, de 27 de novembro de 1996

Nº 41362/1996

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Ibitiúva, da Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro, da Delegacia Regional de Polícia de Barretos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, criada pelo Decreto n.º 35.793, de 30 de setembro de 1992.

Artigo 2.º - A alínea "c" do inciso II do artigo 8.º do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa e Vista Alegre do Alto.".

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b" do inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 35.793, de 30 de setembro de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1996

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de novembro de 1996.

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