São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41362, de 27 de novembro de 1996
Nº 41362/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A alínea "c" do inciso II do artigo 8.º do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cândido Rodrigues, Fernando Prestes, Taiaçu, Taiuva, Taquaral, Terra Roxa e Vista Alegre do Alto.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b" do inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 35.793, de 30 de setembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de novembro de 1996.