São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41317, de 14 de novembro de 1996
Nº 41317/1996
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto n.° 40.566, de 21-12-95, que implantou a partir de 2 de janeiro, no Estado de São Paulo, o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM/SP;
Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 1996 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Estado, serão efetuados automaticamente através do SIAFEM/SP, constituindo providências cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente, ordenadas;
Considerando que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados,
Decreta:
EVENTO INSCRIÇÃO DO EVENTO CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR 52.0.311 CPF VALOR DEVOLVIDO
Artigo 9.º - Serão inscritas em contas financeiras de Restos a Pagar as notas de empenho liquidadas, relativas a:
Artigo 10 . - Poderão ser inscritas em Restos a Pagar, as despesas compreendidas:
Artigo 16 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1996
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de novembro de 1996.
Retificação do D.O. de 15-11-96
No artigo 2.°, leia-se como segue e não como constou: